Segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual devido porentidades residentes que exercem, a título principal, atividade de naturezacomercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimentocomercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimentoestável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a €1 500 000com período de tributação coincidente com o ano civil.
A informação disponibilizada foi obtida através do
Portal das Finanças