Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) devidopelos sujeitos passivos singulares ou colectivos titulares, a 1 de Janeiro 2018,de prédios urbanos com afectação “habitação” ou” terrenos para construção”.de prédios urbanos com afectação “habitação” ou” terrenos para construção”.
A informação disponibilizada foi obtida através do
Portal das Finanças