Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 100 000,00), através do multibanco, correspondente ao não superiores a € 100 000,00), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 3.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
A informação disponibilizada foi obtida através do
Portal das Finanças