Entrega por cada um dos herdeiros da declaração confirmando as respectivas quotas na herança indivisa, declaradas pelo cabeça-de-casal, caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa colectiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no art.º 135.º E do Código do IMI.
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